Altera o art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para vedar a tarifação conjunta dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades sem acesso a rede coletora de esgoto.
Em Resumo
1Não será mais permitido cobrar água e esgoto juntos.
2Isso se aplica em locais sem coleta de esgoto.
3Os cidadãos pagarão apenas pelo abastecimento de água.
Apresentação do PL n. 3679/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera o art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para vedar a tarifação conjunta dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades sem acesso a rede coletora de esgoto".
Apense-se à(ao) PL-6107/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.