Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial de guardas municipais e policiais militares; e dispõe sobre o repasse de recursos financeiros da União aos Estados, para os fins que especifica.
Em Resumo
1Define novas regras para horas extras de guardas municipais e policiais militares.
2Estabelece pagamento especial para essas horas trabalhadas.
3Prevê repasse de dinheiro da União para os Estados relacionados a essas mudanças.
Apresentação do PL n. 3730/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial de guardas municipais e policiais militares; e dispõe sobre o repasse de recursos financeiros da União aos Estados, para os fins que especifica".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/08/2023.
Designado Relator, Dep. Jones Moura (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/08/2023 a 04/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Jones Moura, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Jones Moura (PSD-RJ)
O Relator, Dep. Jones Moura, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Jones Moura (PSD-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Jones Moura (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Jones Moura (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/12/2023 a 19/12/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Jones Moura, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 30/01/2024)
Designado Relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP)
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator
Discutiram a Matéria: Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA) e Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG).
Vista à Deputada Delegada Ione.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 25/04/2024, Letra A.