Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para destinar, no exercício de 2024, parcela do resultado da comercialização de energia de Itaipu que cabe ao Brasil para ações de enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e as suas consequências sociais e econômicas.
Institui a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos – PNDAC, estabelecendo seus direitos e fornecendo diretrizes para que o Poder Público promova sua proteção.
Altera a Lei nº 14.300, 6 de janeiro de 2022, para permitir a transferência de créditos de energia elétrica entre unidades consumidoras de mesma titularidade atendidas por qualquer concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, a doação desses créditos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), bem como sua comercialização para abatimento de débitos perante a distribuidora local.
Afasta, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul, algumas das restrições previstas nos artigos 73 e no 77 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, no âmbito do respectivo estado, nas eleições de 2024.
Dispõe sobre a instituição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre o faturamento do agronegócio para o financiamento do Programa de Modernização Tecnológica do Agronegócio, voltado para a modernização tecnológica do agronegócio brasileiro e à indústria produtora de tecnologias agrícolas e também para subsidiar o financiamento do Seguro Rural.
Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da decretação de estado de calamidade pública na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU .
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para fixar prazo de início de tratamento após diagnóstico.
Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Concede isenção do Imposto de Importação para os painéis solares classificados nos Códigos 8541.42 e 8541.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, para incluir o Turismo como temática da proposta orçamentária direcionada aos idosos.
Altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a aplicação, no exercício de 2024, dos recursos aportados anualmente pelas concessionárias de geração de energia elétrica localizadas na bacia do Rio São Francisco e na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas no combate à situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e seus efeitos econômicos e sociais.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para permitir a realização, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, de obras de caráter emergencial relacionadas a desastres climáticos, ambientais ou tecnológicos que ensejem estado de calamidade pública, devidamente reconhecido pela União.