Altera a Lei nº 14.300, 6 de janeiro de 2022, para permitir a transferência de créditos de energia elétrica entre unidades consumidoras de mesma titularidade atendidas por qualquer concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, a doação desses créditos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), bem como sua comercialização para abatimento de débitos perante a distribuidora local.
Em Resumo
1Permite transferir créditos de energia entre unidades do mesmo dono.
2Créditos de energia podem ser doados para organizações sociais.
3Créditos podem ser vendidos para pagar dívidas com a distribuidora.
Apresentação do PL n. 1593/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gabriel Mota (REPUBLIC/RR), que "Altera a Lei nº 14.300, 6 de janeiro de 2022, para permitir a transferência de créditos de energia elétrica entre unidades consumidoras de mesma titularidade atendidas por qualquer concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, a doação desses créditos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), bem como sua comercialização para abatimento de débitos perante a distribuidora local".
Apense-se à(ao) PL-2830/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3404/2025.
Apensação da proposição PL-3404/2025 à proposição PL-1593/2024.
Apensação do PL 3404/2025 a esta proposição.
Apensação da proposição PL 16/2026 à proposição PL 3404/2025.
Apensação da proposição PL 1372/2026 à proposição PL 16/2026.