Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para permitir a realização, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, de obras de caráter emergencial relacionadas a desastres climáticos, ambientais ou tecnológicos que ensejem estado de calamidade pública, devidamente reconhecido pela União.
Em Resumo
1Autorização para obras de emergência em desastres.
2Obras podem ser feitas três meses antes das eleições.
3Requisitos de calamidade pública devem ser reconhecidos pela União.
Apresentação do PL n. 1603/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para permitir a realização, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, de obras de caráter emergencial relacionadas a desastres climáticos, ambientais ou tecnológicos que ensejem estado de calamidade pública, devidamente reconhecido pela União".
Apense-se à(ao) PL-5896/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2024 PAG 289
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 5896/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1995/2024.
Apensação da proposição PL-1995/2024 à proposição PL-1603/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), para o PL 5896/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para o PL 5896/2019, ao qual esta proposição está apensada.