Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para fixar prazo de início de tratamento após diagnóstico.
Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da decretação de estado de calamidade pública na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU .
Dispõe sobre a instituição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre o faturamento do agronegócio para o financiamento do Programa de Modernização Tecnológica do Agronegócio, voltado para a modernização tecnológica do agronegócio brasileiro e à indústria produtora de tecnologias agrícolas e também para subsidiar o financiamento do Seguro Rural.
Afasta, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul, algumas das restrições previstas nos artigos 73 e no 77 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, no âmbito do respectivo estado, nas eleições de 2024.
Altera a Lei nº 14.300, 6 de janeiro de 2022, para permitir a transferência de créditos de energia elétrica entre unidades consumidoras de mesma titularidade atendidas por qualquer concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, a doação desses créditos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), bem como sua comercialização para abatimento de débitos perante a distribuidora local.
Institui a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos – PNDAC, estabelecendo seus direitos e fornecendo diretrizes para que o Poder Público promova sua proteção.
Dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado e de direito público interno durante situações de calamidade pública reconhecida oficialmente pela União.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para considerar causa de aumento de pena quando os crimes de furto, roubo, corrupção ativa e corrupção passiva forem cometidos na vigência de estado de calamidade pública.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino e dá outras providências, para dispensar os estudantes beneficiários do FIES residentes no Estado do Rio Grande do Sul do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado naquele estado.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Acrescenta o art. 16-E à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de emergência em situações de calamidade pública durante anos eleitorais.
Tipifica o assédio moral e estipula causa de aumento de pena se cometido contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos, em estabelecimentos de ensino, e por imposição político-ideológica.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para permitir a realização, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, de obras de caráter emergencial relacionadas a desastres climáticos, ambientais ou tecnológicos que ensejem estado de calamidade pública, devidamente reconhecido pela União.
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, dispondo a ampliação de linhas de crédito para aquisição de unidades habitacionais para vítimas atingidas por desastres.