Altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino e dá outras providências, para dispensar os estudantes beneficiários do FIES residentes no Estado do Rio Grande do Sul do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado naquele estado.
Em Resumo
1Estudantes do FIES no Rio Grande do Sul não pagam durante a calamidade.
2A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública.
3Benefício se aplica a amortizações e encargos operacionais.
Apresentação do PL n. 1598/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino e dá outras providências, para dispensar os estudantes beneficiários do FIES residentes no Estado do Rio Grande do Sul do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado naquele estado".