Dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado e de direito público interno durante situações de calamidade pública reconhecida oficialmente pela União.
Em Resumo
1Estabelece novas regras para contratos e obrigações.
2Facilita a adaptação de leis em situações de emergência.
3Protege direitos de cidadãos e empresas em crises.
Apresentação do PL n. 1595/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado e de direito público interno durante situações de calamidade pública reconhecida oficialmente pela União".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.