Acrescenta o art. 16-E à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de emergência em situações de calamidade pública durante anos eleitorais.
Em Resumo
1Destina recursos de campanha para emergências.
2Apoio financeiro em situações de calamidade pública.
3Medidas de emergência serão priorizadas em eleições.
Apresentação do PL n. 1601/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Pedro Aihara (PRD/MG) e Bibo Nunes PL, que "Acrescenta o art. 16-E à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de emergência em situações de calamidade pública durante anos eleitorais".
Apense-se à(ao) PL-646/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.