Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir a doação informada em vida.
Acrescenta o inciso V, no §1º, do art. 60, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, para incluir o selo ESG (Environmental, Social and Governance - Ambiental, Social e Governança) como critério de desempate em licitações públicas.
Institui procedimentos para identificação de aprovados em concurso público e suspende prazos , considerando o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro às Instituições e Longa Permanência para Idosos, Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e famílias acolhedoras.
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, para estender o benefício de reserva de assento nos transportes coletivos para o acompanhante da pessoa com transtorno do espectro autista.
Dispõe sobre a suspensão, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios do Rio Grande do Sul em que tenha sido decretado estado de calamidade pública.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir as famílias que têm algum membro diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no atendimento habitacional prioritário.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Institui o Programa Crédito para Recuperação do estado do Rio Grande do SUL (RECUPERA RS) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e mecanismos de facilitação do crédito microempreendedores individuais, a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública; altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A, 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no rol dos crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982; a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985; a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; a Lei nº 8.160, de 8 de janeiro de 1991; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994; a Lei nº 8.989, de 29 de junho de 1994; a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000; a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002; a Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004; a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005; a Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005; a Lei nº 11.307, de 19 de maio de 2006; e a Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012, para atualizar a denominação da pessoa com deficiência, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Suspende por 12 (doze) meses o pagamento das parcelas relativas aos contratos de financiamento imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para mutuários do estado do Rio Grande do Sul afetados por estado de calamidade pública decorrente de enchentes.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para determinar que as embalagens e a publicidade de dispositivos móveis incluam informações sobre o programa Celular Seguro BR do Governo Federal.
Determina a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das ações orçamentárias do Novo Programa de Aceleramento e Crescimento (PAC) em ações de resposta, reconstrução, assistência humanitária e prevenção a novos desastres, nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram Estado de Calamidade Pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Suspende-se por 180 dias, a contar de 30 de abril do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo-se o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”.
Constitui a Catedral Metropolitana de Vitória e os eventos e manifestações culturais e religiosas a ela relacionados como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Brasil.