Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para determinar que as embalagens e a publicidade de dispositivos móveis incluam informações sobre o programa Celular Seguro BR do Governo Federal.
Em Resumo
1Embalagens de celulares devem ter informações do programa Celular Seguro BR.
2Publicidade de dispositivos móveis incluirá dados sobre segurança do celular.
3Objetivo é aumentar a proteção do consumidor em relação a celulares.
Apresentação do PL n. 1690/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para determinar que as embalagens e a publicidade de dispositivos móveis incluam informações sobre o programa Celular Seguro BR do Governo Federal".
Apense-se à(ao) PL-1651/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024 PAG 1121
Recebimento pela CCOM.
Devolvido ao Relator, Dep. Fred Linhares (REPUBLIC-DF), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 8814/2017, ao qual esta proposição está apensada.