Acrescenta o inciso V, no §1º, do art. 60, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, para incluir o selo ESG (Environmental, Social and Governance - Ambiental, Social e Governança) como critério de desempate em licitações públicas.
Em Resumo
1O selo ESG será usado para desempatar licitações.
2Critérios ambientais, sociais e de governança serão valorizados.
3Empresas com selo ESG terão vantagem em concorrências.
Apresentação do PL n. 1657/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Acrescenta o inciso V, no §1º, do art. 60, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, para incluir o selo ESG (Environmental, Social and Governance - Ambiental, Social e Governança) como critério de desempate em licitações públicas. ".
Apresentação do REQ n. 1549/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Requer nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados a retirada e arquivamento do Projeto de Lei 1657/2024".
Retirado o PL n. 1657/2024 em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1549/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 22/05/2024 PAG 1117