Constitui a Catedral Metropolitana de Vitória e os eventos e manifestações culturais e religiosas a ela relacionados como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Brasil.
Em Resumo
1A Catedral Metropolitana de Vitória é reconhecida como patrimônio.
2Eventos culturais e religiosos ligados à catedral são valorizados.
3Essa proteção ajuda a preservar a história e a cultura local.
Apresentação do PL n. 1641/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Constitui a Catedral Metropolitana de Vitória e os eventos e manifestações culturais e religiosas a ela relacionados como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Brasil".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2024 a 18/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Mersinho Lucena, deixou de ser membro da Comissão