Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A, 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no rol dos crimes hediondos.
Em Resumo
1Crimes contra crianças e adolescentes são mais severamente punidos.
2A nova lei classifica esses crimes como hediondos.
3Isso pode aumentar a proteção e a segurança das crianças.
Apresentação do PL n. 1651/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir os crimes previstos nos arts. 239, 240, 241, 241-A, 244-A, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, no rol dos crimes hediondos".
Apense-se à(ao) PL-228/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024.