Suspende-se por 180 dias, a contar de 30 de abril do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Em Resumo
1Metas de saúde ficam suspensas por 180 dias.
2Suspensão é para municípios em calamidade pública.
3Medida se aplica devido a chuvas intensas em 2024.
Apresentação do PL n. 1642/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Suspende-se por 180 dias, a contar de 30 de abril do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.".
Apense-se à(ao) PL-1631/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2024 PAG 301
Designado Relator, Dep. Doutor Luizinho (PP-RJ), para o PL 1631/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.631, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/6/2024 - 13h55 - 114ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.631, de 2024, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.631, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/6/2024 - 13h55 - 114ª Sessão).