Dispõe sobre a suspensão, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios do Rio Grande do Sul em que tenha sido decretado estado de calamidade pública.
Em Resumo
1Cidadãos podem suspender pagamentos de empréstimos por até 360 dias.
2Medida se aplica em municípios com estado de calamidade pública.
3Objetivo é aliviar a pressão financeira durante crises.
Apresentação do PL n. 1700/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Dispõe sobre a suspensão, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios do Rio Grande do Sul em que tenha sido decretado estado de calamidade pública".
Apresentação do REQ n. 1571/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Rodolfo Nogueira (PL/MS) e Zucco PL, que "Requer nos termos regimentais, coautoria do projeto de lei n° 1700 de 2024".