Altera o art. 19-J a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito da mulher a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos ou privados.
Confere o direito ao recebimento de um abono em parcela única equivalente ao valor de um salário mínimo aos beneficiários aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, endurecendo as Penas para os crimes de furto, roubo, peculato, corrupção passiva e ativa praticados contra vítimas de desastres ambientais, tragédias e catástrofes ambientais, em período de calamidade ou emergência pública.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a nulidade absoluta em atos de registro no âmbito das organizações religiosas.
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para vedar a construção de habitações em áreas de riscos climáticos.
Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas solares entre as entidades elegíveis para a garantia de risco às operações de crédito do Fundo de Garantia de Operações - FGO, nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para adiar, por até doze meses, a necessidade de realizar prova de vida em caso de estado de calamidade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar como crime qualificado os casos de furtos e roubos realizados em meio a desastres e momentos de calamidade pública e inclui os tipos penais no rol dos crimes hediondos.
Estabelece o auxílio emergencial em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Dispõe sobre a suspensão, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios do Rio Grande do Sul em que tenha sido decretado estado de calamidade pública.
Proíbe em shows ou quaisquer outros eventos públicos, a prática, simulação ou encenação de atos sexuais explícitos (seja ele: heterossexual, homossexual ou qualquer modalidade), de nudez, sexo oral, sexo anal, masturbação ou qualquer outro ato libidinoso em quaisquer espaços públicos ou acessíveis ao público, com a presença ou não de crianças e adolescentes, bem como estabelece medidas para prevenir a exposição indevida a conteúdo sexualmente explícito em ambientes não apropriados e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para resgate e assistência a animais domésticos em situações de desastre ambiental ou calamidade pública, alterando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Acrescenta §8º ao art. 3º-A, da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para prevenção de desastres, estabelecendo a instalação de Estações Meteorológicas.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para determinar que as embalagens e a publicidade de dispositivos móveis incluam informações sobre o programa Celular Seguro BR do Governo Federal.
Suspende por 12 (doze) meses o pagamento das parcelas relativas aos contratos de financiamento imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para mutuários do estado do Rio Grande do Sul afetados por estado de calamidade pública decorrente de enchentes.