Altera o art. 19-J a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito da mulher a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos ou privados.
Em Resumo
1Mulheres têm direito a ter um acompanhante em atendimentos de saúde.
2Essa regra se aplica a serviços de saúde públicos e privados.
3O objetivo é garantir apoio emocional e segurança durante o atendimento.
Apresentação do PL n. 1720/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Altera o art. 19-J a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito da mulher a acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos ou privados".
Apense-se à(ao) PL-243/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024 PAG 1157