Altera a redação do art. 4º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para vedar a construção de habitações em áreas de riscos climáticos.
Em Resumo
1Não será permitido construir casas em áreas de risco climático.
2A medida visa proteger a população de desastres naturais.
3O foco é garantir segurança e qualidade de vida para todos.
Apresentação do PL n. 1728/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gervásio Maia (PSB/PB), que "Altera a redação do art. 4º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para vedar a construção de habitações em áreas de riscos climáticos".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2024 PAG 123