Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para adiar, por até doze meses, a necessidade de realizar prova de vida em caso de estado de calamidade.
Em Resumo
1Prova de vida pode ser adiada por até 12 meses.
2Medida se aplica em situações de calamidade.
3Objetivo é facilitar a vida dos cidadãos afetados.
Apresentação do PL n. 1677/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para adiar, por até doze meses, a necessidade de realizar prova de vida em caso de estado de calamidade".
Apense-se à(ao) PL-2696/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.