Altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), altera as Leis n º 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para garantir que os recursos previstos no art. 9º-C sejam destinados exclusivamente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
Dispõe sobre a possibilidade da disponibilização pelos sistemas de ensino de vouchers a serem apresentados às instituições referidas no art.7º,§ 3º da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Altera a Lei 9.615 de 24 de março de 1998, inserindo § 5o ao art. 6º para determinar o impedimento do contingenciamento das receitas que constituem recursos do Ministério do Esporte oriundas de exploração de loterias.
Altera a Lei n. 7.797 de 10 de JULHO de 1989 e a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para autorizar a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Meio Ambiente e de Enfrentamento aos Efeitos da Emergência Climática.
Reconhece a festa popular dos Lambe-Sujos e Caboclinhos, realizada no Município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe, como manifestação da cultura nacional.
Altera a parte geral do Código Penal Brasileiro, inserindo o Artigo 13-A, estabelecendo que, em caso de reincidência, a pena será, no mínimo, o dobro da pena prevista para o crime de origem, e da outras providências.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para assegurar a prioridade de as gestantes e lactantes receberem insumos de qualquer natureza para a proteção contra epidemias ou agravos inusitados à saúde.
Acrescenta parágrafo ao art. 92 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os efeitos da condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.
Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para incluir a obrigatoriedade de laudo fotográfico com uso de profundímetro em casos de irregularidades no pneu de motocicletas e veículos automotores, com concessão de prazo para regularização antes de aplicação de penalidades.
Altera os §1º e inclui o §2º-A ao artigo 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a liberação de veículos em casos de irregularidades sanáveis e sobre a avaliação situacional de veículos no local da infração.
Dispõe sobre a inclusão dos medicamentos Escitalopram, Duloxetina e Trazodona na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.