Altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), altera as Leis n º 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
Em Resumo
1A Agência Nacional de Mineração foi criada para regular o setor.
2O Departamento Nacional de Produção Mineral foi extinto.
3Novas regras para a mineração foram estabelecidas e leis antigas revogadas.
Apresentação do PL n. 4127/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados José Priante (MDB/PA) e Keniston Braga MDB, que "Altera a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), altera as Leis n º 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração)".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Designado Relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/12/2024 a 12/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Gabriel Nunes (PSD/BA).
Parecer do Relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Keniston Braga (MDB-PA).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado em avulso e no DCD de 28/08/2025, Letra A.