Acrescenta parágrafo ao art. 92 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os efeitos da condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.
Em Resumo
1Define consequências para quem for condenado por trabalho escravo.
2Aumenta a responsabilidade legal para crimes relacionados à escravidão.
3Visa proteger os direitos das vítimas de trabalho análogo à escravidão.
Apresentação do PL n. 4122/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Acrescenta parágrafo ao art. 92 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os efeitos da condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.