Altera os §1º e inclui o §2º-A ao artigo 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a liberação de veículos em casos de irregularidades sanáveis e sobre a avaliação situacional de veículos no local da infração.
Em Resumo
1Veículos com irregularidades sanáveis podem ser liberados.
2Avaliação de veículos será feita no local da infração.
3Objetivo é facilitar a regularização de veículos.
Apresentação do PL n. 4098/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera os §1º e inclui o §2º-A ao artigo 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a liberação de veículos em casos de irregularidades sanáveis e sobre a avaliação situacional de veículos no local da infração".
Apresentação do REQ n. 4364/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Requer, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei n. 4.098 de 2024".
Retirado o PL n.4098/2024 em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4364/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 02/11/2024 PAG 63