Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para garantir que os recursos previstos no art. 9º-C sejam destinados exclusivamente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.
Em Resumo
1Os recursos serão exclusivos para agentes de saúde.
2Agentes de combate a endemias também serão beneficiados.
3A mudança visa garantir melhor apoio a esses profissionais.
Apresentação do PL n. 4128/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Costa (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para garantir que os recursos previstos no art. 9º-C sejam destinados exclusivamente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias".