Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para incluir a obrigatoriedade de laudo fotográfico com uso de profundímetro em casos de irregularidades no pneu de motocicletas e veículos automotores, com concessão de prazo para regularização antes de aplicação de penalidades.
Em Resumo
1Exige laudo fotográfico para pneus de veículos com problemas.
2Concede prazo para corrigir irregularidades antes de multas.
3Aumenta a fiscalização sobre a condição dos pneus.
Apresentação do PL n. 4099/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para incluir a obrigatoriedade de laudo fotográfico com uso de profundímetro em casos de irregularidades no pneu de motocicletas e veículos automotores, com concessão de prazo para regularização antes de aplicação de penalidades".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Designado relator Dep. Hugo Leal (PSD -RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela rejeição.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD de 26/08/2025 PÁG 695, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 27/08/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 04/09/2025 11:29:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).