Altera a Lei n. 7.797 de 10 de JULHO de 1989 e a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para autorizar a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Meio Ambiente e de Enfrentamento aos Efeitos da Emergência Climática.
Em Resumo
1Permite deduzir doações ao meio ambiente do imposto de renda.
2Benefícios para pessoas físicas e jurídicas que doarem.
3Incentiva apoio a fundos de proteção ambiental e clima.
Apresentação do PL n. 4115/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Tourinho (PT/SP), que "Altera a Lei n. 7.797 de 10 de JULHO de 1989 e a Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para autorizar a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Meio Ambiente e de Enfrentamento aos Efeitos da Emergência Climática".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/2024.