Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir auxílio financeiro temporário às vítimas de violência doméstica e familiar.
Faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações para projetos especificados ou contribuições ao FUNCAP- Fundo Nacional para Calamidades, Proteção e Defesa Civil.
Dispõe sobre a destruição imediata de drogas ilícitas apreendidas que permanecerem armazenadas nas instalações da Polícia Federal por prazo superior a dois anos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a alteração do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o Diabetes mellitus no rol das doenças cujos portadores têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Dá nova redação ao § 4º-A ao art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para consolidar a obrigatoriedade do registro único em cadastro específico de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Altera o art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para estabelecer equiparação e compensação para o leite industrializado nacional em detrimento de reduções da alíquota de Imposto de Importação do produto importado.
Institui o Fundo Nacional de Energias Renováveis em Pequenas Propriedades Rurais (FNERP) e estabelece mecanismos de financiamento para a implantação de sistemas de geração de energia solar e eólica no setor agropecuário.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que participarem diretamente da coordenação, contratação e execução de atividades de construção ou recuperação de obras de infraestrutura em localidades com reconhecida situação de emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com decreto de estado de emergência ou de calamidade pública emitido pelos governos estadual ou municipal e reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Altera a Lei nº 10.406 de 2002 para incluir o art. 1356-A visando autorizar que os condomínios criem ou permitam a presença de animais para o controle de pragas e zoonoses.
Altera a Lei 07.565 de 1986 para incluir o art. 67-A visando tornar obrigatório a presença de gravador de voz no cockpit (CVR) e gravador de dados de voo (FDR) em todas as aeronaves utilizadas em voos particulares e comerciais
Altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.
Dispõe sobre a dedução, no imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas, de valores despendidos a título de doação viabilizados por meio de plataformas virtuais de financiamento coletivo (crowdfunding) para as campanhas que especifica.
Majora as penas dos crimes dos arts. 319-A e 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que tratam do ingresso e da facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organizações Criminosas), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar a pena do crime de organização criminosa, estabelecer causa de aumento de pena e fixar percentual mais gravoso para progressão de regime para o agente que exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa.
Altera o art. 180, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a qualificadora de receptação de veículos furtados e transportados para outro Estado ou para o exterior.