Dispõe sobre a destruição imediata de drogas ilícitas apreendidas que permanecerem armazenadas nas instalações da Polícia Federal por prazo superior a dois anos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Drogas apreendidas serão destruídas após dois anos.
2A medida visa liberar espaço nas instalações da Polícia Federal.
3Ação busca evitar o armazenamento prolongado de substâncias ilícitas.
Apresentação do PL n. 233/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Dispõe sobre a destruição imediata de drogas ilícitas apreendidas que permanecerem armazenadas nas instalações da Polícia Federal por prazo superior a dois anos, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 607
Designado Relator, Dep. Mario Frias (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Duda Salabert.
Encaminharam a votação os(as) Deputados(as) Sargento Fahur, Evair Vieira de Melo e Duda Salabert.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 20 votos "Não". Quórum de votação: 20 votos.
Lido o Parecer pelo Relator Evair Vieira de Melo.
Vista à Deputada Duda Salabert.
Prazo de Vista Encerrado
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 15/08/2025, Letra A.