Altera o art. 180, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a qualificadora de receptação de veículos furtados e transportados para outro Estado ou para o exterior.
Em Resumo
1Cria nova punição para quem recepta veículos furtados.
2Aumenta a penalidade se o veículo for levado para outro estado ou país.
3Visa coibir o tráfico de veículos roubados entre regiões.
Apresentação do PL n. 208/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera o art. 180, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a qualificadora de receptação de veículos furtados e transportados para outro Estado ou para o exterior".
Apense-se à(ao) PL-174/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 592