Registro obrigatório de tratores e máquinas agrícolas
Dá nova redação ao § 4º-A ao art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para consolidar a obrigatoriedade do registro único em cadastro específico de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Em Resumo
1Tratores e máquinas agrícolas devem ser registrados em cadastro específico.
2A nova regra garante controle sobre veículos utilizados na agricultura.
3O registro ajuda na segurança e na fiscalização do uso desses equipamentos.
Apresentação do PL n. 231/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Dá nova redação ao § 4º-A ao art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para consolidar a obrigatoriedade do registro único em cadastro específico de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 473
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Dep. Evair Vieira de Melo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 10/09/2025, Letra A.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".