Dispõe sobre a alteração do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o Diabetes mellitus no rol das doenças cujos portadores têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Em Resumo
1Diabéticos poderão ter isenção de Imposto de Renda.
2A medida se aplica a aposentados e reformados.
3Facilita a situação financeira de quem tem diabetes.
Apresentação do PL n. 232/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a alteração do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o Diabetes mellitus no rol das doenças cujos portadores têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma".
Apense-se à(ao) PL-2318/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 477