Incentivos fiscais para empresas em áreas de emergência
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que participarem diretamente da coordenação, contratação e execução de atividades de construção ou recuperação de obras de infraestrutura em localidades com reconhecida situação de emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com decreto de estado de emergência ou de calamidade pública emitido pelos governos estadual ou municipal e reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Em Resumo
1Empresas que ajudam em obras em áreas de emergência recebem benefícios fiscais.
2Incentivos aplicam-se ao Imposto de Renda e Contribuição Social.
3Objetivo é facilitar a recuperação de locais afetados por calamidades.
Apresentação do PL n. 217/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que participarem diretamente da coordenação, contratação e execução de atividades de construção ou recuperação de obras de infraestrutura em localidades com reconhecida situação de emergência ou estado de calamidade pública, de acordo com decreto de estado de emergência ou de calamidade pública emitido pelos governos estadual ou municipal e reconhecido pelo Poder Executivo federal".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 423
Recebimento pela CINDRE.
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora em 22/10/2025.
Vista ao Deputado Paulo Lemos.
Prazo de Vista Encerrado
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Daniela Reinehr, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)