Institui o Fundo Nacional de Energias Renováveis em Pequenas Propriedades Rurais (FNERP) e estabelece mecanismos de financiamento para a implantação de sistemas de geração de energia solar e eólica no setor agropecuário.
Em Resumo
1Criação de um fundo para apoiar energias renováveis em pequenas propriedades.
2Financiamento para instalação de energia solar e eólica na agricultura.
3Incentivo à sustentabilidade e redução de custos com energia no setor rural.
Apresentação do PL n. 221/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Institui o Fundo Nacional de Energias Renováveis em Pequenas Propriedades Rurais (FNERP) e estabelece mecanismos de financiamento para a implantação de sistemas de geração de energia solar e eólica no setor agropecuário".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 604
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Evair Vieira de Melo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)