Dispõe sobre a dedução, no imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas, de valores despendidos a título de doação viabilizados por meio de plataformas virtuais de financiamento coletivo (crowdfunding) para as campanhas que especifica.
Em Resumo
1Permite deduzir doações feitas por crowdfunding do imposto de renda.
2Vale para pessoas físicas e jurídicas que doam para campanhas específicas.
3Facilita o apoio a projetos por meio de plataformas online.
Apresentação do PL n. 212/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Dispõe sobre a dedução, no imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas, de valores despendidos a título de doação viabilizados por meio de plataformas virtuais de financiamento coletivo (crowdfunding) para as campanhas que especifica. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 401