Altera a Lei nº 10.406 de 2002 para incluir o art. 1356-A visando autorizar que os condomínios criem ou permitam a presença de animais para o controle de pragas e zoonoses.
Em Resumo
1Condomínios podem ter animais para controle de pragas.
2Animais ajudam na prevenção de doenças em áreas comuns.
3A nova regra visa melhorar a saúde e segurança dos moradores.
Apresentação do PL n. 216/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 10.406 de 2002 para incluir o art. 1356-A visando autorizar que os condomínios criem ou permitam a presença de animais para o controle de pragas e zoonoses. ".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 601
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação. O Dep. Felipe Becari apresentou renúncia de relatoria.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Evair Vieira de Melo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)