Faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações para projetos especificados ou contribuições ao FUNCAP- Fundo Nacional para Calamidades, Proteção e Defesa Civil.
Em Resumo
1Permite que cidadãos e empresas doem parte do IR.
2As doações podem ser direcionadas a projetos específicos.
3Contribuições também podem ir para o fundo de calamidades.
Apresentação do PL n. 234/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zucco (PL/RS) e outros, que "Faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações para projetos especificados ou contribuições ao FUNCAP- Fundo Nacional para Calamidades, Proteção e Defesa Civil".
Às Comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 480
Recebimento pela CINDRE.
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/04/2025 a 05/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CINDRE (Parecer do Relator), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora em 03/09/2025.
Vista ao Deputado Paulo Guedes.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Publicado em avulso e no DCD de 14/10/2025, Letra A.