Altera a Lei 07.565 de 1986 para incluir o art. 67-A visando tornar obrigatório a presença de gravador de voz no cockpit (CVR) e gravador de dados de voo (FDR) em todas as aeronaves utilizadas em voos particulares e comerciais
Em Resumo
1Aeronaves devem ter gravador de voz e dados de voo.
2Regras aplicam-se a voos particulares e comerciais.
Apresentação do PL n. 215/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei 07.565 de 1986 para incluir o art. 67-A visando tornar obrigatório a presença de gravador de voz no cockpit (CVR) e gravador de dados de voo (FDR) em todas as aeronaves utilizadas em voos particulares e comerciais".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 419