Altera o art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para estabelecer equiparação e compensação para o leite industrializado nacional em detrimento de reduções da alíquota de Imposto de Importação do produto importado.
Em Resumo
1Leite industrializado nacional terá benefícios fiscais.
Apresentação do PL n. 228/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lebrão (UNIÃO/RO), que "Altera o art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para estabelecer equiparação e compensação para o leite industrializado nacional em detrimento de reduções da alíquota de Imposto de Importação do produto importado. ".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 461
Recebimento pela CAPADR.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2025 a 29/04/2025). Não foram apresentadas emendas.