ALTERA A LEI Nº 14.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA PROIBIR A PARTICIPAÇÃO DE INFLUENCIADORES DIGITAIS, CELEBRIDADES E OUTRAS PERSONALIDADES PÚBLICAS EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS, INCLUINDO AÇÕES REALIZADAS EM CANAIS NÃO CONVENCIONAIS DE COMUNICAÇÃO.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE ALUGUEL EM FAVOR DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA.
DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS NO AMBIENTE PRISIONAL EM RAZÃO DA MATERNIDADE E DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ACOLHIMENTO E BEM-ESTAR DESSAS CRIANÇAS E SUAS MÃES NO SISTEMA PRISIONAL.
Acrescenta o art. 142-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de fortalecer o instituto da imunidade material previsto no caput do art. 53 da Constituição Federal.
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e tipifica como crime a prática de lesão corporal contra pessoa com deficiência fora do ambiente doméstico.
Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), aplicado pela Polícia Militar, como política pública oficial de prevenção ao uso de drogas e à violência, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tradutor e intérprete de Libras em maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, quando solicitado pela parturiente.
Institui a criação de Centrais Regionais de Distribuição de Imunobiológicos e Soros Antivenenos, integradas aos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), para atendimento emergencial em todo o território nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inclusão da prevenção ao uso de drogas e à violência no currículo escolar da educação básica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para incluir a possibilidade de tratamento de dados sensíveis mediante pagamento pecuniário ao titular e para regular o padrão de digitalização.