Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e tipifica como crime a prática de lesão corporal contra pessoa com deficiência fora do ambiente doméstico.
Em Resumo
1Lesionar uma pessoa com deficiência fora de casa será crime.
2A medida visa proteger pessoas com deficiência em espaços públicos.
3A punição se aplica a qualquer agressão fora do ambiente familiar.
Apresentação do PL n. 549/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Robinson Faria (PL/RN), que "Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e tipifica como crime a prática de lesão corporal contra pessoa com deficiência fora do ambiente doméstico".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 526
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Duarte Jr., pelo Deputado Gilberto Nascimento.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado no DCD de 23/05/2025, Letra A.