Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tradutor e intérprete de Libras em maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, quando solicitado pela parturiente.
Em Resumo
1Hospitais devem ter tradutores de Libras disponíveis.
2Parturientes podem solicitar o serviço durante o atendimento.
3A medida visa melhorar a comunicação em momentos de parto.
Apresentação do PL n. 576/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de tradutor e intérprete de Libras em maternidades, hospitais e demais estabelecimentos congêneres da rede pública de saúde, quando solicitado pela parturiente".
Apresentação do REQ n. 608/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Duarte Jr. (PSB/MA) e Duda Ramos MDB, que "Requer, nos termos regimentais, inclusão de assinatura no projeto de lei 576, de 2025".
Deferido o REQ. n. 608/2025.
Apense-se à(ao) PL-3551/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 358
Designado Relator, Dep. Dr. Frederico (PRD-MG), para o PL 3551/2024, ao qual esta proposição está apensada.