Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), aplicado pela Polícia Militar, como política pública oficial de prevenção ao uso de drogas e à violência, e dá outras providências.
Em Resumo
1O PROERD é reconhecido oficialmente como política de prevenção.
2O programa visa combater o uso de drogas entre jovens.
3A iniciativa é apoiada pela Polícia Militar para reduzir a violência.
Apresentação do PL n. 542/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Reconhece o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), aplicado pela Polícia Militar, como política pública oficial de prevenção ao uso de drogas e à violência, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4176/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 241
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apense-se a este(a) o(a) PL-554/2025.
Apensação da proposição PL-554/2025 à proposição PL-542/2025.
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), para o PL 4176/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), para o PL 4176/2024, ao qual esta proposição está apensada.