Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para incluir a possibilidade de tratamento de dados sensíveis mediante pagamento pecuniário ao titular e para regular o padrão de digitalização.
Em Resumo
1Permite pagamento ao titular para uso de dados sensíveis.
2Estabelece regras para digitalização de dados.
3Aumenta opções para o tratamento de informações pessoais.
Apresentação do PL n. 545/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para incluir a possibilidade de tratamento de dados sensíveis mediante pagamento pecuniário ao titular e para regular o padrão de digitalização".
Apense-se à(ao) PL-36/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 264
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 36/2025, ao qual esta proposição está apensada.