Institui a criação de Centrais Regionais de Distribuição de Imunobiológicos e Soros Antivenenos, integradas aos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), para atendimento emergencial em todo o território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de centrais para distribuição de vacinas e soros.
2Atendimento emergencial em todo o país.
3Integração com centros de referência para melhor suporte.
Apresentação do PL n. 578/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Institui a criação de Centrais Regionais de Distribuição de Imunobiológicos e Soros Antivenenos, integradas aos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE), para atendimento emergencial em todo o território nacional, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 362