Acrescenta o art. 142-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de fortalecer o instituto da imunidade material previsto no caput do art. 53 da Constituição Federal.
Em Resumo
1A proposta busca proteger mais pessoas de processos judiciais.
2Aumenta a segurança para quem exerce funções públicas.
3Facilita o trabalho de representantes eleitos sem medo de retaliações.
Apresentação do PL n. 548/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Acrescenta o art. 142-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de fortalecer o instituto da imunidade material previsto no caput do art. 53 da Constituição Federal".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 280