Susta os efeitos do ALVARÁ Nº 2212/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, da Agência Nacional de Mineração (ANM) que autoriza pesquisa para busca de ouro em uma área de 9.800 hectares, vizinha à Terra Indígena Yanomami.
Estabelece o Sistema Nacional de 20% das vagas na Universidade Aberta do Brasil/UAB, Universidades Federais e Institutos Federais para membros das foças de Segurança Pública.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário e para aumentar a pena do “Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica” (art. 282) se do crime resulta lesão corporal grave ou morte”.
Altera a descrição dos crimes de furto e roubo, aumenta a pena para a subtração de valores de conta bancária, mediante transferência fraudulenta feita por intermédio de aparelho celular furtado ou roubado, altera a pena do crime de receptação e prevê a possibilidade do receptador responder pelo crime anterior.
Dispõe sobre os limites à decretação da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, bem como à penalização da pessoa física que concede garantia por aval.
Institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), o Subsistema de Monitoramento e Alerta Contra Atos Extremistas Violentos, e dá outras providências.
Revoga o art. 27 do Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de acabar com a inimputabilidade penal para os menores de 18 anos.
Esta Lei torna obrigatória a disponibilização, por parte das empresas que operam sistemas de inteligência artificial, de ferramentas que garantam aos autores de conteúdo na internet a possibilidade de restringir o uso de seus materiais pelos algoritmos de inteligência artificial, com o objetivo de preservar os direitos autorais.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a extensão da vigência da patente.
Acresce dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para agravar a violação das proibições e a penalidade decorrentes de reincidência no descumprimento de medidas protetivas