Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário e para aumentar a pena do “Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica” (art. 282) se do crime resulta lesão corporal grave ou morte”.
Em Resumo
1Define como crime o exercício ilegal da profissão de veterinário.
2Aumenta a pena para quem exerce medicina veterinária ilegalmente.
3Penas mais severas se houver lesão grave ou morte.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1487/2023, pelo Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário e para aumentar a pena do “Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica” (art. 282) se do crime resulta lesão corporal grave ou morte”".
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1377/2023, pelo Deputado Moses Rodrigues (UNIÃO/CE) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 1487/2023, que altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal da profissão de médico veterinário e para aumentar a pena do exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica, se do crime resulta lesão corporal grave ou morte".
Apense-se à(ao) PL-855/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 283
Aprovado o requerimento nº 2753/2025,do Sr. Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7323/2014.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7323/2014, por ter sido aprovado o REQ 2753/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), para o PL 7323/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 7.323, de 2014, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 09/09/2025 - 13:55 - 181ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.