Susta os efeitos do ALVARÁ Nº 2212/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, da Agência Nacional de Mineração (ANM) que autoriza pesquisa para busca de ouro em uma área de 9.800 hectares, vizinha à Terra Indígena Yanomami.
Em Resumo
1Interrompe a autorização para pesquisar ouro na região.
2Protege a área próxima à Terra Indígena Yanomami.
3Impede atividades que podem afetar a comunidade indígena.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 87/2023, pela Deputada Célia Xakriabá (PSOL/MG -Fdr PSOL-REDE), que "Susta os efeitos do ALVARÁ Nº 2212/2023, DE 13 DE MARÇO DE 2023, da Agência Nacional de Mineração (ANM) que autoriza pesquisa para busca de ouro em uma área de 9.800 hectares, vizinha à Terra Indígena Yanomami. ".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V c/c o art. 84, inciso VI, ambos da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/06/2023.