Esta Lei torna obrigatória a disponibilização, por parte das empresas que operam sistemas de inteligência artificial, de ferramentas que garantam aos autores de conteúdo na internet a possibilidade de restringir o uso de seus materiais pelos algoritmos de inteligência artificial, com o objetivo de preservar os direitos autorais.
Em Resumo
1Empresas de IA devem permitir que autores restrinjam o uso de seus conteúdos.
2Os direitos autorais dos criadores de conteúdo serão mais protegidos.
3Autoria de materiais na internet terá maior controle pelos seus criadores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1473/2023, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Esta Lei torna obrigatória a disponibilização, por parte das empresas que operam sistemas de inteligência artificial, de ferramentas que garantam aos autores de conteúdo na internet a possibilidade de restringir o uso de seus materiais pelos algoritmos de inteligência artificial, com o objetivo de preservar os direitos autorais".
Às Comissões de Cultura; Ciência, Tecnologia e Inovação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023 PAG 243
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/05/2023 a 01/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Felipe Francischini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4330/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 1.473/2023 (que restringe o uso de inteligência artificial para preservar os direitos autorais) ao Projeto de Lei nº 2.338/2023 (dispõe sobre a inteligência artificial), por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase que permite a apensação destes, nos termos regimentais".